Rinite e Sinusite- Euphorbium spray nasal
Euphorbium spray nasal - 30ml Heel | |
Preço Unitário (Un): R$ 51,90 | |
Euphorbium compositum Spray Nasal auxilia no tratamento da rinite de origem diversa (viral, bacteriana, alérgica); rinite seca; rinite hipertrófica e atrófica; como tratamento coadjuvante em caso de ozena; sinusite crônica; e para melhorar a respiração nasal em caso de rinite alérgica.
Spray Nasal 20 ml.
Antes de usar observe o aspecto do medicamento. Euphorbium compositum Spray Nasal é uma solução incolor para levemente amarelada, com sabor neutro levemente salgado. Euphorbium compositum Spray Nasal deve ser aplicado. 1 - Remova a tampa protetora. 2 - Antes da primeira aplicação bombeie diversas vezes, até que o pulverizador funcione e o produto saia. 3 - Coloque a abertura do pulverizador na narina e bombeie. Após o uso, coloque a tampa protetora. Para o uso correto do medicamento, siga corretamente a orientação abaixo, ou a prescrição do seu médico. Adulto: em geral, de 1 a 2 borrifadas em cada narina, de 3 a 5 vezes ao dia. Crianças menores de 6 anos: 1 borrifada de 3 a 4 vezes ao dia. O medicamento pode ser administrado também em lactantes, sem risco algum. Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação do prescritor. Mantenha sempre a dose e a freqüência indicadas pelo prescritor ou o modo de tomar sugerido nesta bula. Informe seu médico sobre qualquer medicamento que esteja usando, antes do início, ou durante o tratamento. Em caso de esquecimento de administração, não duplicar a quantidade de medicamento na próxima tomada. Use o medicamento dentro do prazo de validade.
Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
Imagens meramente ilustrativas. Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações. Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto. Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico. “É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”. “O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”. RDC 44 de 17 de agosto de 2009 “A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas”. (Lei 5991/73) |
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